Publicado em 22/07/2021

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)

Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)

O adicional de 25% é acrescido ao valor da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário comprovar que necessita da assistência permanente de terceiros para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e vestir-se.

Conforme o art. 45 da lei 8213/91, esse adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, além de ser recalculado sempre que o benefício que lhe deu origem for reajustado. Deve-se também esclarecer que o adicional somente cessará com o óbito do aposentado e não será incorporável ao valor da pensão.

Ocorre que muitos se questionaram sobre a possibilidade de extensão deste adicional a todos os tipos de aposentadoria, como já vinha sendo concedido judicialmente em alguns casos em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o STF ao julgar o Tema 1095, por maioria dos votos, negou o direito ao acréscimo de 25% no valor dos benefícios das aposentadorias, permanecendo devido apenas para os aposentados por incapacidade permanente (invalidez), confirmando a legislação previdenciária já existente.

Assim, caso você seja aposentado e tenha necessidade da assistência permanente de terceiros, comprovada por laudos médicos, terá direito ao acréscimo de 25%, desde que esteja em gozo de aposentado por incapacidade permanente (invalidez). Fique atento ao seu direito.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.